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Poder Executivo
O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema
presidencialista, pelo Presidente da República auxiliado pelos
Ministros de Estado.
O Presidente da República, juntamente com o Vice-Presidente,
são eleitos pelo voto direto e secreto para um período
de quatro anos, sendo permitida a reeleição para um único
mandato subseqüente.
Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância
do respectivo cargo, serão chamados sucessivamente para exercer
o cargo, o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Compete ao Presidente
da República entre outros, chefiar o governo; administrar a coisa
pública; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar,
total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir
cargos públicos federais; e editar medidas provisórias
com força de lei.
Os Ministros de Estado e os Secretários Especiais são
agentes políticos e autoridades públicas diretamente subordinados
ao chefe do Poder Executivo, nomeados ou exonerados a qualquer tempo
pelo Presidente. Desenvolvem as ações de orientar, coordenar
e supervisionar os órgãos e entidades nas áreas
de suas competências, referendar os atos assinados pelo Presidente
e expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos.
A indicação de Ministros é feita pelo Presidente
da República com base em critérios políticos, de
modo a fazer acomodações na base de sustentação
do governo. Entretanto, isso não exclui a possibilidade de, em
alguns momentos, ser utilizado um critério exclusivamente técnico
para a escolha do Ministro.
O exercício das funções relativas ao Poder Executivo
é feito através da Administração Direta
e Indireta.
A Administração Direta compreende a estrutura administrativa
da Presidência da República e dos Ministérios.
Integram a estrutura da Presidência da República seis órgãos
e cinco Secretarias Especiais, cujos titulares possuem prerrogativas,
garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.
O atual governo possui ainda 23 Ministérios e um Ministério
Extraordinário vinculado à Presidência da República.
A Administração Indireta é o conjunto dos entes
personalizados (Autarquias, Fundações Públicas,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) que, vinculados
a um ministério, prestam serviços públicos ou de
interesse público.
As Autarquias são entes administrativos autônomos, criados
por lei específica, com personalidade jurídica de Direito
Público interno, patrimônio próprio e atribuições
estatais específicas. O Banco Central, a Comissão de Valores
Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados, o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e as Agências
Reguladoras são exemplos de Autarquias.
As Fundações Públicas realizam atividades não
lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse
coletivo, como a educação, a pesquisa e a cultura. São
criadas por lei específica e estruturadas por decreto. A Fundação
Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico, a Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística são exemplos de Fundações
Públicas.
As Empresas Públicas destinam-se à prestação
de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha
interesse próprio ou considere conveniente à coletividade.
Seu capital é exclusivamente público. São exemplos
de Empresas Públicas a Caixa Econômica Federal, a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Empresa de Correios e
Telégrafos e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social.
As Sociedades de Economia Mista são empresas com participação
do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e em
sua administração para a realização de atividades
econômicas. Regem-se pela normas das sociedades mercantis. O Banco
do Brasil, a Petrobras, a Eletrobrás e o Brasil Resseguros são
exemplos de Sociedades de Economia Mista.
A Presidência da República e a maioria dos órgãos
do Poder Executivo estão localizados na Esplanada dos Ministérios,
conjunto formado por 17 Edifícios e seus anexos, próximo
aos órgãos representativos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
formando assim, a Praça dos Três Poderes.
Alguns desses órgãos possuem programação
de visita. O Palácio do Planalto está aberto à
visitação aos domingos, das 9h às 13h. Na sede
do Ministério das Relações Exteriores - Palácio
do Itamaraty - o tour é de segunda a sexta-feira, das 15h às
17h e nos finais de semana e feriado, das 10h às 14h. No Ministério
da Justiça - Palácio da Justiça - a programação
é de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 15h às
17h.
O Governo Federal possui 780.830 servidores na ativa, sendo 19.824 cargos
comissionados (Direção e Assessoramento Superior - DAS
1 a 6) e 62 cargos de natureza especial; 515.980 são inativos
e 396.622 são pensionistas. Esses números abragem os servidores
da Administração Direta, Autarquias, Fundações
Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista,
Ministério Público e os Militares.
Nesta nova edição, o capítulo sobre o Poder Executivo
Federal oferece para consulta dados de 1.807 agentes políticos
e servidores públicos, da administração direta
e indireta. Na administração direta estão incluídos
os DAS níveis 6, 5 e parte do 4, além dos Cargos de Natureza
Especial - identificados pela PATRI como decision makers.
A Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a estrutura do
Governo Federal (Medida Provisória 103 de 30/12/2002), determina
que cada Ministério deverá publicar os decretos que irão
dispor sobre a estrutura individualizada com a organização
das assessorias, secretarias e demais órgãos vinculados.
Até o fechamento desta edição, em 31/05/2003, ainda
estava pendente a divulgação da nova estrutura dos seguintes
órgãos: Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral
da União, Secretaria de Comunicação de Governo
e Gestão Estratégica e os ministérios da Ciência
e Tecnologia, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, do Meio
Ambiente, das Relações Exteriores, da Saúde, dos
Transportes e da Defesa.
À medida em que novos dados forem sendo oficialmente divulgados,
estaremos atualizando as respectivas estruturas dos órgãos
governamentais no site www.dicas.com.br
Poder Legislativo
O Brasil, o Poder Legislativo é organizado em
um sistema bicameral, composto pela Câmara dos Deputados, representante
do povo, e pelo Senado Federal, representante das Unidades da Federação.
Esse modelo bicameral confere às duas Casas autonomia, poderes,
prerrogativas e imunidades referentes à sua organização
e funcionamento em relação ao exercício de suas
funções.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros eleitos
pelo sistema proporcional à população de cada Estado
e do Distrito Federal, com mandato de quatro anos. A Constituição
Federal de 1988 fixou que nenhuma unidade federativa poderá ter
menos de 8 ou mais de 70 representantes. Já no Senado Federal,
os 81 membros, eleitos pelo sistema majoritário (3 representantes
por Estado e pelo Distrito Federal) têm mandato de oito anos,
renovando-se a cada quatro anos, 1/3 e 2/3 alternadamente. Nas eleições
de 1998 foram renovados 1/3 dos senadores (27) e em 2002 foram eleitos
2/3 dos membros (54).
Uma vez eleitos, os deputados e senadores passam a integrar uma bancada
partidária, a qual cabe escolher, dentre seus membros, um líder
para representá-los e orientar os parlamentares durante os trabalhos
legislativos. O governo também possui líderes, na Câmara,
no Senado e no Congresso, que o representa nas atividades legislativas.
O Congresso Nacional e suas Casas funcionam de forma organizada, tendo
os seus trabalhos coordenados pelas respectivas Mesas. Em geral, a Mesa
da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal são presididas
por um representante do partido majoritário em cada Casa, com
mandato de dois anos. Além do presidente, a Mesa é composta
por dois vice-presidentes e quatro secretários.
A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo presidente do Senado
Federal e os demais cargos ocupados, alternadamente, pelos respectivos
membros das Mesas das duas Casas.
Compõem ainda a estrutura de cada Casa as comissões, que
têm por finalidade apreciar assuntos submetidos ao seu exame e
sobre eles deliberar. Na constituição de cada comissão
é assegurada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares que integram a
Casa. Na Câmara dos Deputados há dezoito comissões
permanentes em funcionamento e no Senado Federal, oito. As comissões
podem ser, ainda, temporárias, quando criadas para apreciar determinado
assunto e por prazo limitado. As comissões parlamentares de inquérito
(CPIs), as comissões externas e as especiais são exemplos
de comissões temporárias.
No Congresso Nacional as comissões são mistas –
integradas por deputados e senadores. Existem duas comissões
mistas: a de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
e a Parlamentar Conjunta do Mercosul. O processo legislativo compreende
a elaboração de emendas à Constituição,
leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas
provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Todos estes instrumentos legais tramitam no Congresso Nacional e em
suas Casas segundo procedimentos próprios previamente definidos
nos regimentos internos.
A competência do Congresso Nacional não se resume à
elaboração de leis. Também faz parte de suas atribuições
a fiscalização e controle de atos do Poder Executivo;
o julgamento de crimes de responsabilidade; além de outras privativas
de cada Casa, conforme disposto na Constituição Federal
de 1988.
Atualmente, o Congresso Nacional encontra-se em sua 52ª Legislatura,
que refere-se ao período de quatro anos (fev/2003 a fev/2007),
que coincide com o início e o término do mandato dos deputados.
Em 17 de fevereiro de 2003 iniciou-se a 1ª Sessão Legislativa
Ordinária, que é o período anual em que o Congresso
deve estar reunido para os trabalhos legislativos, e se estenderá
até o dia 15 de dezembro. No período de 1º a 31 de
julho o Congresso Nacional entra em recesso. Entretanto, mediante convocação
extraordinária, o Congresso poderá funcionar, deliberando
somente sobre a matéria para o qual foi convocado.
O Congresso está localizado na área central de Brasília,
próximo aos órgãos representativos dos Poderes
Executivo e Judiciário, formando a praça dos Três
Poderes. Internamente, o Congresso conta com diversos recursos de infra-estrutura,
tais com bibliotecas, livrarias, bancas de revistas e jornais, barbearias,
bancos, restaurantes, dentre outros.
Atualmente, há uma programação de visita às
duas Casas do legislativo federal. O Senado recebe grupos de visitantes,
de hora em hora, de segunda a sexta-feira, de 9h30 às 11h30 e
de 14h30 às 16h30. Aos sábados e domingos, está
aberto das 10h às 14h. A Câmara dos Deputados está
aberta à visitação de segunda a sexta-feira, de
9h às 16h, com tours a cada hora. Aos sábados e domingos,
o horário de funcionamento é o mesmo do Senado.
Poder Judiciário
A Função do Poder Judiciário,
no âmbito do Estado democrático, consiste em aplicar a
lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça
e a realização dos direitos individuais nas relações
sociais.
A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia
dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias.
A primeira instância corresponde ao órgão que irá
primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao
Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões
proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em
órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes
que participam do julgamento.
Devido ao princípio do duplo grau de jurisdição,
as decisões proferidas em primeira instância poderão
ser submetidas à apreciação da instância
superior, dando oportunidade às partes conflitantes de obterem
o reexame da matéria.
Às instâncias superiores, cabe, também, em decorrência
de sua competência originária, apreciar determinadas ações
que, em razão da matéria, lhes são apresentadas
diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à
apreciação do juízo inferior. A competência
originária dos tribunais está disposta na Constituição
Federal.
A organização do Poder Judiciário está fundamentada
na divisão da competência entre os vários órgãos
que o integram nos âmbitos estadual e federal. À Justiça
Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas
na competência da Justiça Federal comum ou especializada.
À Justiça Federal comum é aquela composta pelos
tribunais e juízes federais, e responsável pelo julgamento
de ações em que a União, as autarquias ou as empresas
públicas federais forem interessadas; e a especializada, aquela
composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
No que se refere à competência da Justiça Federal
especializada, tem-se que à Justiça do Trabalho compete
conciliar e julgar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores
e empregadores. É formada por Juntas de Conciliação
e Julgamento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, composto por juízes
nomeados pelo Presidente da República, e pelo Tribunal Superior
do Trabalho, composto por dezessete ministros, nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação pelo Senado
Federal.
À Justiça Eleitoral compete, principalmente, a organização,
a fiscalização e a apuração das eleições
que ocorrem no país, bem como a diplomação dos
eleitos. É formada pelas Juntas Eleitorais, pelos Tribunais Regionais
Eleitorais, compostos por sete juízes e pelo Tribunal Superior
Eleitoral, também composto por sete ministros.
E, à Justiça Militar, compete processar e julgar os crimes
militares definidos em lei. É composta pelos Juízes-Auditores
e seus substitutos, pelos Conselhos de Justiça, especiais ou
permanentes, integrados pelos juízes-auditores e pelo Superior
Tribunal Militar, que possui quinze ministros nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação do Senado Federal.
São órgãos do Poder Judiciário:
· Supremo Tribunal Federal, que é o órgão
máximo do Poder Judiciário, tendo como competência
precípua a guarda da Constituição Federal. É
composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Aprecia, além
da matéria atinente a sua competência originária,
recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência
à Constituição Federal.
· Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe a guarda
do direito nacional infraconstitucional mediante harmonização
das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e
pelos tribunais estaduais de segunda instância. Compõe-se
de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República.
Aprecia, além da matéria referente a sua competência
originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas
leis federais.
· Tribunais Regionais, que julgam ações provenientes
de vários estados do país, divididos por regiões.
São eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regiões),
os Tribunais Regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões)
e os Tribunais Regionais Eleitorais (divididos em 27 regiões).
· Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
e de Alçada, organizados de acordo com os princípios e
normas da constituição Estadual e do Estatuto da Magistratura.
Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência
originária, as matérias comuns que não se encaixam
na competência das justiças federais especializadas.
· Juízos de primeira instância são onde se
iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais
e federais (comuns e especializadas). Compreende os juízes estaduais
e os federais comuns e da justiça especializada (juízes
do trabalho, eleitorais, militares).
No Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal mantém
uma programação de visitas aos sábados e domingos,
das 10:00 às 15:30 h.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SAF Sul Quadra 04, Conjunto "C"
70050-900 - Brasília/DF
Pabx: (61) 3031-5100
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Procuradoria-Geral da República
SAF Sul, Quadra 04, Conjunto "C"
70050-900 - Brasília/DF
PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1º
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50020-100 - Recife/PE
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SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SAF Sul, Quadra 04, Conjunto "C"
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CORREGEDORIA
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ASSESSORIA ESPECIAL
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLARMENTAR
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COLEGIADO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL
SAF Sul Quadra 04, Conjunto "C"
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Cláudio Lemos Fonteles
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1º CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO (CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL)
SAF Sul Quadra 04, Conjunto "C"
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2º CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO (CRIMINAL
E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL)
SAF Sul Quadra 04, Conjunto "C"
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3º CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO (CONSUMIDOR E ORDEM ECONÔNICA)
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4º CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO (MEIO
AMBIENTE E PATRIMÔNIO CULTRAL)
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5º CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO (PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL)
SAF Sul Quadra 04, Conjunto "C"
70050-900 - Brasília/DF
6º CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO (ÍNDIOS E MINORIAS)
SAF Sul Quadra 04, Conjunto "C"
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
- MPDFT
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Edifício Sede
do MPDFT
70091-900 - Brasília/DF
Pabx: (61) 343-9500
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Procuradoria-Geral do Distrito Federal e Territórios
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Edifício Sede,
9º Andar
70091-900 - Brasília/DF
CORREGEDORIA-GERAL
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede
MPDFT
70091-900 - Brasília/DF
DIRETORIA-GERAL
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede
MPDFT, 9° Andar
70091-900 - Brasília/Df
COLEGIADO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede
do MPDFT
70091-900 - Brasília/DF
1° CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO DA ORDEM JURÍDICA CRIMINAL
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede
do MPDFT
70090-900 - Brasília/DF
2° CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO DA ORDEM JURÍDICA CRIMINAL
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede
do MPDFT
70091-900 - Brasília/DF
1° CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO DA ORDEM JURÍDICA CÍVIL
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede
do MPDFT
70091-900 - Brasília/DF
2° CÂMARA DE COORDENAÇÃO E
REVISÃO DA ORDEM JURÍDICA CÍVIL
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Edificio Sede do MPDFT
70091-900 - Brasília/DF
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